Estresse ocupacional:

causas e consequências 

Autor: Papa do Prado Claudia Eliza

Resumen

Contexto: O estresse é uma doença crônica recorrente que, em longo prazo, pode ocasionar incapacidade para o trabalho, gerando custos, perda de renda vitalícia e aposentadoria antecipada, além do risco de suicídio. Objetivos: Apresentar os fatores relacionados ao estresse ocupacional, ressaltando os mecanismos desencadeadores da doença, os principais sintomas e as medidas adotadas para melhorar a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador. Métodos: Realizou‑se um estudo descritivo com consulta às bases de dados nacionais LILACS e SciELO, e internacionais MEDLINE e PubMed, considerando‑se o período de 1996 a 2015 e os critérios de inclusão e exclusão dos artigos. Resultados: O estresse ocupacional é um estado em que ocorre desgaste do organismo humano e/ou diminuição da capacidade de trabalho. Por si só, não é capaz de desencadear uma enfermidade orgânica ou provocar uma disfunção significativa na vida do indivíduo. Para que isso ocorra, é necessário que outras condições estejam presentes, como a vulnerabilidade orgânica ou a forma inadequada de avaliar e enfrentar a situação estressante. A preocupação científica com a questão do estresse ocupacional reside na sua provável relação com o adoecimento ou sofrimento que acarreta. Conclusão: Os principais agentes estressores podem ser os fatores ambientais e organizacionais, no entanto o diagnóstico é essencialmente clínico baseado nos sintomas da doença, que podem ser físicos, psicológicos e comportamentais. Para se intervir na saúde do trabalhador, torna‑se imperiosa a combinação de abordagens e enfoques, transformações organizacionais do trabalho, mudanças urbanas e fatores de riscos industriais e ambientais.

Palabras clave: Esgotamento profissional sinais e sintomas saúde do trabalhador qualidade de vida.

2016-12-26   |   288 visitas   |   Evalua este artículo 0 valoraciones

Vol. 14 Núm.3. Septiembre-Diciembre 2016 Pags. 285-289 Revista Bras. Med. Trab. 2016; 14(3)